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Afinal, será que sua empresa cumpre com todas as obrigações de Segurança no Ambiente de Trabalho? Ainda mais, se você não sabe o que isso significa, fique com a gente e leia mais sobre como prevenir acidentes de trabalho na sua empresa.
Em primeiro lugar, Segurança do Trabalho (ST) é um conjunto de medidas de prevenção adotadas para proteger os colaboradores de uma empresa e reduzir riscos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Ou seja, a ST tem como objetivo proporcionar um Ambiente de Trabalho saudável, através de normas e procedimentos que são exigidos legalmente às empresas e funcionários para que as tarefas laborais sejam realizadas da melhor forma possível, visando prevenir doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e proteger a integridade física do trabalhador.
Veja outros dados em Ministério do Trabalho e Previdência
Hoje, no Brasil as empresas têm a obrigação de cumprir e fazer cumprir as normas de Segurança do Trabalho e de instruir os funcionários, conforme disposto na CLT sobre saúde e segurança do trabalho no brasil.
Dessa forma, todos terão sua parcela de responsabilidade na prevenção de acidentes, essas ações preventivas também aumentam a produtividade. Além disso, é possível descobrir quais locais de trabalho exigem o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva, por meio do inventário de riscos ocupacionais previsto na nova NR 01.
Portanto, essas pequenas mudanças podem fazer diferença e evitar muitos acidentes.
Antes de mais nada, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) é um dos meios mais básicos e conhecidos para meios de prevenção a acidentes de trabalho, onde o empregador tem como obrigação fornecer aos funcionários, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Além disso, os EPIs são classificados a partir da parte do corpo a ser protegida e das atividades desempenhadas, sendo divididos pela NR 6, que é A Norma Regulamentadora nº 6 , sendo ela a lei que discorre sobre as regras a respeito do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) em todas as áreas do Ambiente de Trabalho.
1. Proteção da cabeça: capacete, capuz ou balaclava;
2. Proteção dos olhos e face: óculos, protetor facial, máscara de solda;
3. Proteção auditiva: protetor auditivo circum-auricular, de inserção, ou semi-auricular;
4. Proteção respiratória: respirador purificador de ar não motorizado ou motorizado; de adução de ar, ou de fuga;
5. Proteção do tronco: vestimentas para proteção, colete à prova de balas;
6. Proteção dos membros superiores: luvas, creme protetor, manga, braçadeira, dedeira;
7. Proteção dos membros inferiores: calçados para proteção, meia, perneira, calça;
8. Proteção do corpo inteiro: macacão; vestimentas de corpo inteiro;
9. Proteção contra quedas com diferença de nível: cinturão de segurança com dispositivo trava-queda, cinturão de segurança com talabarte.
Primeiramente, a empresa passa a atuar dentro das normas exigidas por lei. Além de manter a organização interna, minimizar os acidentes, reduzir doenças ocupacionais que causam alterações na saúde do trabalhador, deixar a empresa em ordem e segurança, mostra ao trabalhador sua preocupação e cuidado para com o mesmo.
Sobretudo, esse cuidado, pode acarretar em mais motivação e uma melhor execução das suas atividades. Consequentemente, gerando mais produtividade e funcionários integrados na equipe.
Leia também: Conheça a importância dos EPIs para o Ambiente de Trabalho
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