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Confira as regras de rotulagem nutricional de acordo com a anvisa

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Em outubro de 2020, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) colocou em vigor novas normas para a rotulagem de alimentos.  Essas regras dizem respeito ao posicionamento das informações no layout das embalagens e, ao mesmo tempo, alteram o formato e a configuração do quadro de informações nutricionais dos alimentos.

Ainda que a norma não tenha efeito imediato de implementação, é muito importante que as empresas produtoras de alimentos e bebidas tome ciência das regras para adaptarem tanto a pesquisa relacionada aos valores nutricionais quanto o layout das embalagens dos produtos.

Para compreender melhor o que muda com a nova regulamentação, preparamos um conjunto de perguntas e respostas que podem ajudar você e sua empresa. Confira a seguir!

A Anvisa instituiu uma tal rotulagem frontal. O que é isso?

É a exigência de fazer constar, no rótulo frontal ou na frente da embalagem, um símbolo informativo que informe claramente o consumidor sobre o alto conteúdo de um ou mais determinados nutrientes que têm relevância para a saúde.  O formato dessa sinalização foi definido pela Instrução Normativa 75/2020 da Anvisa. O modelo é o seguinte:

O que muda no layout e no conteúdo da tabela nutricional?

A nova norma da Anvisa apresenta mudanças tanto no formato quanto na aparência e no conteúdo da tabela de informação nutricional. Confira:

– Independente da cor da embalagem, a tabela deverá ter apenas letras pretas e fundo branco, para facilitar a leitura;

– A tabela deverá estar posicionada perto da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras;

– Para produtos pequenos, com área de rotulagem menor do que 100 cm², a tabela poderá estar em áreas encobertas, desde que acessíveis pelo consumidor;

– A tabela terá que apresentar, em linhas separadas, as quantidades de açúcares totais e adicionais;

– O valor energético do produto deverá ser apresentado em dois formatos: no total e na porção de 100g ou 100 mL;

– É necessário ainda identificar claramente o número de porções por embalagem.   

O modelo sugerido como padrão pela Anvisa é o seguinte:

Qual o prazo de adaptação para essas medidas?

As regras de rotulagem nutricional têm prazos de adaptação variados, dependendo do tipo de produto, da utilização humana do alimento e do porte da empresa produtora.

Via de regra, a norma entrará em vigor 24 meses após a sua publicação, ou seja, em outubro de 2022. No entanto, os produtos que se encontrarem no mercado na data da entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses.

O prazo muda para os produtos que forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação. Para esses casos, a entrada em vigor da norma é imediata, justamente para que os fabricantes de produtos finais tenham condições de acessar rapidamente as informações nutricionais das matérias-primas e ingredientes alimentares.

Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como é o caso dos agricultores familiares e microempreendedores, também possuem um prazo de adequação estendido: são 24 meses após a entrada em vigor, totalizando 48 meses a partir de outubro de 2020. No caso de bebidas não alcoólicas, como refrigerantes, envasadas em embalagens retornáveis a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor da resolução.


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